- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 13/03/2025
- Data de publicação
- 20/03/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, j. 13/03/2025, p. 20/03/2025
PROCESSUAL PENAL. INQUÉRITO. BUSCA E APREENSÃO. SEQUESTRO. MEDIDAS DOTADAS DE NATUREZA JURÍDICA DIVERSA. ART. 118 DO CPP. I. Hipótese em exame 1. Agravo regimental interposto por investigados que postulam a sua nomeação para o encargo de fiéis depositários de veículos apreendidos no curso de Inquérito em trâmite nesta Corte. II. Questão em discussão 2. Os recorrentes argumentam que co-investigado foi nomeado fiel depositário de veículo sequestrado nos autos do citado Inquérito. III. Razões de decidir 3. A medida cautelar de busca e apreensão (art. 240 do CPP), incidente sobre os bens dos agravantes, tem natureza jurídica diversa da medida assecuratória do sequestro decretado em relação a bens de L.B.C. (art. 125 e segs. do CPP), restando, pois, demonstrada a razão pela qual o pleito dos recorrentes não merece guarida. IV. Dispositivo 4. Agravo regimental não provido. Dispositivos citados: arts. 118, 125 e segs e 240, todos do CPP. (AgRg na Pet n. 17.433/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 13/3/2025, DJEN de 20/3/2025.)
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