- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 17/03/2025
- Data de publicação
- 20/03/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 17/03/2025, p. 20/03/2025
HABEAS CORPUS. AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. MENORES EM ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL. VISITAÇÃO DOS GENITORES. INDEFERIMENTO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. NÃO CABIMENTO. MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. LEGALIDADE DA MEDIDA. 1. O habeas corpus não é a via adequada para o exame da suspensão de poder familiar e do regime de visitação, porquanto a sua análise se mostra incompatível com a via restrita do writ. Precedentes. 2. O indeferimento do pedido de visitação dos genitores aos menores em acolhimento institucional não representa manifesta ilegalidade quando atender ao melhor interesse da criança. Na hipótese, a gravidade das condutas e o risco que foram expostas quando estavam sob os cuidados dos pais autoriza a negativa do pedido. 3. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 965.616/PR, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 17/3/2025, DJEN de 20/3/2025.)
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