- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 24/11/2020
- Data de publicação
- 27/11/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 24/11/2020, p. 27/11/2020
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL CIVIL. FAMÍLIA E MENOR. AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DE PÁTRIO PODER. DECISÃO LIMINAR DE PRIMEIRO GRAU QUE DETERMINA ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL DE IRMÃOS MENORES, ORA PACIENTES. INVESTIGAÇÃO MOTIVADA ACERCA DE FAMÍLIA DESESTRUTURADA. INVIABILIDADE DO DEBATE NESTA SEDE. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. ORDEM DENEGADA. 1. Inviável o debate em sede de habeas corpus acerca da investigada desestruturação familiar, a qual, caso confirmada, é apta a expor as menores, ora pacientes, a situação de grave risco, com violação de seus direitos fundamentais. 2. No contexto de preocupantes imputações lançadas contra os pais das menores, a prevalência do melhor interesse destas impõe o devido esclarecimento dos fatos antes de se possibilitar o retorno das crianças ao convívio familiar (ECA, arts. 70, 98, II, e 157). 3. O habeas corpus é via imprópria para dilação probatória, exigindo a pronta comprovação da aventada ilegalidade por meio de prova pré-constituída. 4. Ordem de habeas corpus denegada. (HC n. 567.574/MA, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 24/11/2020, DJe de 27/11/2020.)
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