JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
17/03/2025
Data de publicação
20/03/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 17/03/2025, p. 20/03/2025

Ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. LIBERDADE DE EXPRESSÃO VERSUS DIREITO À INTIMIDADE, À VIDA PRIVADA, À HONRA E À IMAGEM. INTERNET. REPUBLICAÇÃO DE NOTÍCIA DIVULGADA ANTERIORMENTE EM OUTRO PORTAL. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. DEVER DE VERACIDADE. MERA REPRODUÇÃO. DOLO. INTENÇÃO DE INJURIAR OU DIFAMAR. AUSÊNCIA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. O cerne da controvérsia diz respeito à existência de responsabilidade civil de portal da internet que reproduz notícia de outro portal, notícia essa que imputava fatos aos recorrentes que poderiam configurar ato ilícito e gerar o dever de indenizá-los. 2. O fato de a liberdade de expressão constar do rol de direitos e garantias fundamentais da Constituição (art. 5º, IV e IX) não a torna, por si só, direito absoluto. O mesmo raciocínio se aplica ao direito à intimidade, que também tem matriz constitucional e assegura o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação (art. 5º, X). 3. A matéria reproduzida ou republicada em portal de notícias gera dever de indenizar o ofendido quando o texto originariamente publicado extrapola os limites da informação ou quando há acréscimos ou modificações que evidenciem a intenção de injuriar, difamar e caluniar terceiro. No caso, a recorrida limitou-se a reproduzir na íntegra matéria anterior de outro portal. 4. Afastado o propósito de prejudicar, revela-se legítimo o exercício da liberdade de informação e afasta-se a prática de ato ilícito. 5. Não é necessário comprovar de forma incontestável a má-fé na republicação ("actual malice") para que se justifique a reparação por danos morais. 6. A obrigação de veracidade que incumbe aos meios de comunicação não deve ser encarada como um dogma inflexível ou um requisito imprescindível para a liberdade de imprensa, mas como um compromisso ético para a divulgação de informações plausíveis, o que pode, em alguns casos, incluir dados não completamente exatos. 7. Desconstituir as conclusões do Tribunal de origem no tocante à ausência de conteúdo ofensivo que pudesse gerar a indenização pretendida ensejaria incursão no acervo fático da causa, vedado nesta instância especial, nos termos da Súmula nº 7/STJ. 8. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido. (REsp n. 2.177.421/SC, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 17/3/2025, DJEN de 20/3/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 17/03/2025

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REPORTAGEM JORNALÍSTICA. EXCESSO NO EXERCÍCIO DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto por Rádio e Televisão Bandeirantes S. A. contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul em ação de indenização por danos à imagem e à honra em razão de reportagem publicada na internet que noticiou que a demandante havia sido indiciada por homicídio, qua…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 09/06/2025

RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. LIBERDADE DE IMPRENSA. LIMITES. EXTRAPOLAÇÃO. ANIMUS INJURIANDI VEL DIFAMANDI. INSINUAÇÕES OFENSIVAS. 1. A controvérsia recursal resume-se em definir se resta configurado dano moral indenizável em virtude da publicação de matéria jornalística, em edição - impressa e digital - de revista semanal de grande alcance e circulação em território…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 26/02/2024

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA JORNALÍSTICA. LIBERDADE DE IMPRENSA. DIREITO DE PERSONALIDADE. CONFIGURAÇÃO DE DANO MORAL. SÚMULA N. 7/STJ. VALOR FIXADO. ALTERAÇÃO. DESCABIMENTO. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Ao tratar sobre a liberdade de imprensa e de informação, esta Corte Superior estabeleceu, para situações de conflito entre a liberdade de expressão e os direitos da personalidade, entre outros, os seguintes elementos de ponderação: "(I) o compromisso ético com a inform…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 24/08/2021

RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANO MORAL. MATÉRIA. PUBLICAÇÃO. INTERNET. CENSURA PRÉVIA. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO À INFORMAÇÃO. LIBERDADE DE EXPRESSÃO. DIREITOS DE PERSONALIDADE. VIOLAÇÃO. ABUSO DE DIREITO. CONFIGURAÇÃO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. REEXAME FÁTICO. VEDAÇÃO. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Cinge-se a controvérsia a def…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 28/04/2025

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIBERDADE DE IMPRENSA E DANO MORAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 7 do STJ, mantendo a decisão do Tribunal de Justiça que afastou a pretensão de indenização por dano moral decorrente de publicação jornalística. 2. O Tribunal de Justiça concluiu que a reportagem não configurou abu…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.