JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
17/03/2025
Data de publicação
25/03/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 17/03/2025, p. 25/03/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. DESCUMPRIMENTO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No caso, a Secretaria Judiciária do Superior Tribunal de Justiça expediu Certidão para Saneamento de Óbice, momento em que a parte foi intimada a regularizar a representação processual no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 2. O descumprimento da referida ordem impede o conhecimento do recurso. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.875.570/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 17/3/2025, DJEN de 25/3/2025.)
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