- Relator(a)
- Ministro Paulo Sérgio Domingues
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 17/03/2025
- Data de publicação
- 21/03/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 17/03/2025, p. 21/03/2025
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DEMISSÃO POR DESÍDIA. CONFIGURAÇÃO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. INEXISTÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. Agravo interno interposto da decisão que negou provimento ao recurso ordinário, mantendo a demissão de servidor público por desídia. 2. A questão em discussão consiste em saber se a aplicação da pena de demissão por desídia foi desproporcional e se o processo administrativo disciplinar respeitou os princípios do contraditório e da ampla defesa. 3. A caracterização da desídia como causa para demissão deve considerar a reiteração do comportamento ilícito e suas consequências, conforme entendimento da Primeira Seção desta Corte. Da leitura do relatório final da Comissão processante é possível extrair que não se trata de um ato isolado, mas sim de inúmeras condutas desidiosas da parte agravante que culminaram na pena de demissão. 4. O processo administrativo disciplinar observou o devido processo legal, não havendo violação ao contraditório e à ampla defesa, nem desproporcionalidade na sanção aplicada. 5. O controle jurisdicional do processo administrativo disciplinar limita-se à regularidade do procedimento e à legalidade do ato, não cabendo incursão no mérito administrativo, salvo em casos de flagrante ilegalidade ou desproporcionalidade. 6. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no RMS n. 65.938/MT, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 17/3/2025, DJEN de 21/3/2025.)
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