- Relator(a)
- Ministro Paulo Sérgio Domingues
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 17/03/2025
- Data de publicação
- 21/03/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 17/03/2025, p. 21/03/2025
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO. DESPROPORCIONALIDADE DA PENALIDADE. INTERVENÇÃO EXCEPCIONAL DO JUDICIÁRIO. DEVOLUÇÃO DO VALOR. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. PENALIDADE AFASTADA. PROVIMENTO NEGADO. 1. A desproporcionalidade da penalidade frente à conduta apurada legitima a excepcional intervenção judicial para a revisão do ato administrativo, em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, que admite o controle judicial da proporcionalidade das sanções administrativas. 2. A devolução do valor pela parte recorrente deve ser considerada como circunstância atenuante, não agravante. 3. Caso concreto que trata de conduta única, de baixa repercussão financeira e reparada ainda no processo administrativo: afasta-se a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a administração, aplicada com base na Lei 9.433/2005. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no RMS n. 51.775/BA, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 17/3/2025, DJEN de 21/3/2025.)
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