JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
17/03/2025
Data de publicação
20/03/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 17/03/2025, p. 20/03/2025

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO DE BENEFÍCIOS. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL DE CONTRIBUIÇÃO. NEGÓCIO JURÍDICO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. ANULAÇÃO. DECADÊNCIA. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar casos idênticos ao dos autos, firmou orientação no sentido de que a pretensão que tem como pressuposto a anulação, por vício de consentimento, de contrato ou transação extrajudicial, está sujeita ao prazo decadencial de 4 (quatro) anos, previsto no art. 178, § 9º, V, alínea "b", Código Civil de 1916, vigente à época dos fatos, correspondente ao art. 178, II, do Código Civil de 2002. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.941.579/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 17/3/2025, DJEN de 20/3/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 19/08/2025

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL - PREVIDÊNCIA PRIVADA - ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO DE BENEFÍCIOS - MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL DE CONTRIBUIÇÃO - NEGÓCIO JURÍDICO - VÍCIO DE CONSENTIMENTO - ANULAÇÃO - PRAZO DECADENCIAL- DELIBERAÇÃO UNIPESSOAL QUE INDEFERIU LIMINARMENTE O APELO RECURSAL - INSURGÊNCIA DO AGRAVANTE. 1. O acórdão embargado concluiu, em sintonia com a jurisprudência da Casa, que a pretensão que tem como pressuposto a anulação, por vício de …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 04/11/2024

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO DE BENEFÍCIOS. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL DE CONTRIBUIÇÃO. NEGÓCIO JURÍDICO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. ANULAÇÃO. DECADÊNCIA. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos da orientação firmada pela Segunda Seção desta Corte no julgamento do REsp 1.201.529/RS, Relatora para o acórdão Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Lázaro Guimarães · j. 28/11/2017

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO DE BENEFÍCIOS. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL DE CONTRIBUIÇÃO. NEGÓCIO JURÍDICO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. ANULAÇÃO. DECADÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. NEGADO PROVIMENTO. 1. Não obstante a prescrição para reclamar o direito a prestações de benefício previdenciário de trato sucessivo alcance apenas as prestações vencidas em período anterior a cinco anos do ajuizamento da ação, na hipótese em que a ação tem como…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 04/03/2024

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. ENTIDADE ABERTA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO DE COBRANÇA. INDENIZAÇÃO. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ANULAÇÃO DE ADITIVO CONTRATUAL. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. PRAZO DECADENCIAL DE QUATRO ANOS. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Consoante entendimento desta Corte Superior, a pretensão de anulação de aditivo contratual de transação e novação, por alegado vício de consentimento, está sujeita ao prazo decadencial de quatro ano…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 27/06/2017

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO DE BENEFÍCIOS. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL DE CONTRIBUIÇÃO. NEGÓCIO JURÍDICO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. ANULAÇÃO. DECADÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não obstante a prescrição para reclamar o direito a prestações de benefício previdenciário de trato sucessivo alcance apenas as prestações vencidas em período anterior a cinco anos do ajuizamento da ação, na hipótese em …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.