- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 17/03/2025
- Data de publicação
- 20/03/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 17/03/2025, p. 20/03/2025
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS AMBIENTAIS. EXPLORAÇÃO HIDROELÉTRICA. PESCADORES. DEGRADAÇÃO AMBIENTAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PROVA DE QUE O MEIO AMBIENTE NÃO FOI DEGRADADO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. É admitida a inversão do ônus da prova em se tratando de matéria de degradação ambiental, tese fixada na Súmula n. 618 do STJ. 2. A possibilidade de inversão do ônus da prova determinada no enunciado sumular refere-se à degradação ambiental em si. 3. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 4. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 2.085.120/BA, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 17/3/2025, DJEN de 20/3/2025.)
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