- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 26/08/2024
- Data de publicação
- 28/08/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 26/08/2024, p. 28/08/2024
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. HIDRELÉTRICA PEDRA?DO CAVALO/BA. DANOS INDIVIDUAIS. CONSUMIDORES POR EQUIPARAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. MANUTENÇÃO DO DECISUM. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Ação de indenização por danos materiais e morais. 2. Jurisprudência desta Corte no sentido de que ?na hipótese de danos individuais decorrentes do exercício de atividade de exploração de potencial hidroenergético causadora de impacto ambiental, é possível, em virtude da caracterização do acidente de consumo, o reconhecimento da figura do consumidor por equiparação, o que atrai a incidência das disposições do Código de Defesa do Consumidor? (REsp n. 2.018.386/BA, Segunda Seção, DJe de 12/5/2023). 3. Súmula 618/STJ: ?a inversão do ônus da prova aplica-se às ações de degradação ambiental?. 4. O reexame de fatos e provas é inadmissível em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ). 5. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas. 6. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.512.257/BA, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 26/8/2024, DJe de 28/8/2024.)
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