- Relator(a)
- Ministro Paulo Sérgio Domingues
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 17/03/2025
- Data de publicação
- 20/03/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 17/03/2025, p. 20/03/2025
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RESERVA DE VAGAS PARA CANDIDATOS NEGROS EM CONCURSO PÚBLICO. ADC 41 DO STF. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO AGRAVADA. PROVIMENTO NEGADO. 1. Agravo interno interposto da decisão monocrática que negou provimento a recurso especial com base na Ação Declaratória de Constitucionalidade 41 (ADC). do Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou a constitucionalidade da Lei 12.990/2014, estabelecendo parâmetros para a reserva de vagas para candidatos negros em concursos públicos. 2. A declaração de constitucionalidade pelo STF tem efeito vinculante, impedindo o Superior Tribunal de Justiça de reinterpretar o dispositivo legal de forma expressamente diversa, sob pena de usurpação da competência da Corte Constitucional. 3. Ausência de argumentos suficientes e capazes de desconstituir a decisão agravada. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 2.103.499/SE, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 17/3/2025, DJEN de 20/3/2025.)
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