JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo Sérgio Domingues
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
12/08/2025
Data de publicação
15/08/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 12/08/2025, p. 15/08/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DESTINADA AO SALÁRIO-EDUCAÇÃO. PRODUTOR RURAL. PESSOA FÍSICA. COMPROVAÇÃO DE INSCRIÇÃO NO CNPJ. INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1.Inexiste a alegada violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil (CPC) porque a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, consoante se depreende da análise do acórdão recorrido. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o julgado de erro material, omissão, contradição ou obscuridade. Julgamento diverso do pretendido não implica ofensa ao dispositivo de lei invocado. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou o entendimento de que, mesmo nas hipóteses de contribuintes inscritos na Receita Federal como contribuintes individuais, ocorre a incidência da contribuição para o salário-educação quando for o caso de produtor rural pessoa física com Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), como se verifica no caso concreto. 3. Não há falar em modificação da conclusão adotada na instância ordinária diante da sua consonância com a jurisprudência do STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.481.663/SP, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 12/8/2025, DJEN de 15/8/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 12/08/2025

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DESTINADA AO SALÁRIO-EDUCAÇÃO. CABIMENTO. PRODUTOR RURAL. PESSOA FÍSICA. COMPROVAÇÃO DE INSCRIÇÃO NO CNPJ. PRETENSÃO QUE DEMANDA REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou o entendimento de que, mesmo nas hipóteses de contribuintes inscritos na Receita Federal como contribuintes individua…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 07/04/2025

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PARA O SALÁRIO EDUCAÇÃO. PESSOA FÍSICA. EMPREGADOR RURAL. INSCRIÇÃO NO CNPJ. ACÓRDÃO RECORRIDO PELA SUJEIÇÃO PASSIVA TRIBUTÁRIA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. CONFORMIDADE COM PACÍFICA JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser e…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 17/03/2025

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SALÁRIO-EDUCAÇÃO. PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA. AUSÊNCIA DE REGISTRO NO CNPJ. NÃO INCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é no sentido de que o produtor rural, pessoa física, que não possuir inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), não é sujeito passivo da contribuição ao salário-educação. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgI…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 27/11/2024

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. SALÁRIO-EDUCAÇÃO. PRODUTOR RURAL COM REGISTRO NO CNPJ. INCIDÊNCIA. 1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a alegada vio…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 25/02/2026

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. SALÁRIO-EDUCAÇÃO. PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA COM INSCRIÇÃO NO CNPJ. SUJEITO PASSIVO DA CONTRIBUIÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O acórdão recorrido não possui as omissões suscitadas pela parte recorrente. Ao revés, o Tribunal a quo se manifestou sobre todos os aspectos impor…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.