- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 17/03/2025
- Data de publicação
- 20/03/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 17/03/2025, p. 20/03/2025
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. AUSÊNCIA DE CORRESPONDÊNCIA ENTRE O CÓDIGO DE BARRAS E A GUIA DE RECOLHIMENTO. INTIMAÇÃO PARA SANEAR VÍCIO. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO LEGAL. DESERÇÃO. SÚMULA N. 187/STJ. 1. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que a falta de correspondência entre o código de barras da guia de recolhimento e o comprovante de pagamento enseja irregularidade no preparo do recurso especial e, portanto, sua deserção. Incidência da Súmula 187/STJ. 2. "Se o recorrente, intimado para complementar o preparo insuficiente, não o faz a tempo e modo, o recurso deve ser considerado deserto. Precedentes. [...] A comprovação posterior de eventual recolhimento não supre a falta de preparo, em virtude da preclusão. Precedentes" (AgInt no AREsp n. 2.357.007/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, DJe de 5/6/2024). 3. A alteração da verdade dos fatos legitima a incidência da multa por litigância de má-fe. Agravo interno improvido, com aplicação de multa. (AgInt no AREsp n. 2.716.234/SP, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 17/3/2025, DJEN de 20/3/2025.)
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