JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
18/03/2025
Data de publicação
25/03/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, j. 18/03/2025, p. 25/03/2025

Ementa

AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PERSISTE A COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO ATÉ O TRANSITO EM JULGADO DA SENTENÇA DE ENCERRAMENTO. DECISÃO MANTIDA. 1. Com o trânsito em julgado da sentença de encerramento, desaparece a competência exclusiva do Juízo da recuperação judicial. 2. Na hipótese dos autos, não houve o trânsito em julgado da decisão de encerramento da recuperação. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no CC n. 205.597/RS, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, julgado em 18/3/2025, DJEN de 25/3/2025.)
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