- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 15/02/2022
- Data de publicação
- 21/02/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, j. 15/02/2022, p. 21/02/2022
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. ALEGAÇÃO DE PROLAÇÃO DE SENTENÇA DE ENCERRAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL, AINDA PENDENTE DE RECURSO. SUBSISTÊNCIA DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO RECUPERACIONAL PARA DELIBERAR SOBRE ATOS CONTRITIVOS INCIDENTES SOBRE O PATRIMÔNIO DA EMPRESA SUSCITANTE. POSICIONAMENTO DA SEGUNDA SEÇÃO DO STJ. OBSERVÂNCIA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. De acordo com a uníssona jurisprudência da Segunda Seção do STJ, a sentença de encerramento da recuperação judicial, enquanto não transitada em julgado, não tem o condão de tornar sem objeto o conflito de competência, viabilizando, pois, em caso de configuração da usurpação da competência do Juízo recuperacional, seu conhecimento e julgamento de mérito 2. Agravo interno improvido. (AgInt no CC n. 172.621/ES, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, julgado em 15/2/2022, DJe de 21/2/2022.)
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