- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 18/03/2025
- Data de publicação
- 25/03/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, j. 18/03/2025, p. 25/03/2025
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE ENTRE OS ACÓRDÃOS CONFRONTADOS. NÃO CONFIGURAÇÃO DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Os julgados contrastados, no que tange à alegada divergência no tocante natureza da prescrição incidente ao caso, se total ou parcial, não possuem entre si a necessária similitude fática, porquanto os arestos paradigmas cuidam de casos de revisão do valor do benefício de complementação de aposentadoria, hipótese de prescrição parcial do direito, enquanto o acórdão embargado trata de situação de supressão do próprio benefício, situação em que incide a prescrição do próprio fundo de direito. 2. Não fica caracterizado o dissídio jurisprudencial, apto a ensejar o cabimento dos embargos de divergência, quando os acórdãos embargado e paradigmas não possuírem entre si a imprescindível similitude fática. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EREsp n. 1.668.676/DF, relator Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, julgado em 18/3/2025, DJEN de 25/3/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.