- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/03/2025
- Data de publicação
- 25/03/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 18/03/2025, p. 25/03/2025
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. DOSIMETRIA. AUMENTO DA PENA BASE. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Recurso do Ministério Público em que pleiteia a elevação da pena-base em razão da quantidade de droga apreendida. 2. A dosimetria da pena, como regra, é discricionariedade do julgador, sendo passível de revisão apenas em casos de manifesta ilegalidade, o que não se verifica nos autos. 3. Não há que se falar em ilegalidade na elevação das penas-bases para 7 anos, o que está razoável e proporcional para o caso em concreto diante da natureza e quantidade da droga apreendida - 1.362,20kg (uma tonelada, trezentos e sessenta e dois quilogramas, e duzentos gramas). 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 2.392.656/MG, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 18/3/2025, DJEN de 25/3/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.