- Relator(a)
- Ministro Otávio de Almeida Toledo
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 18/03/2025
- Data de publicação
- 25/03/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo, Terceira Seção, j. 18/03/2025, p. 25/03/2025
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. FALHA NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame . 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu dos embargos de divergência em recurso especial devido à falha na representação processual, uma vez que a procuração apresentada possuía data posterior à interposição do recurso. 2. A parte recorrente foi intimada para regularizar a representação processual no prazo de 05 (cinco) dias, mas não o fez adequadamente. II. Questão em discussão . 3. A questão em discussão consiste em verificar se a falha na representação processual, não sanada no prazo estipulado, impede o conhecimento do recurso, conforme a Súmula n. 115/STJ. III. Razões de decidir . 4. A ausência de procuração ou cadeia completa de substabelecimento no momento da interposição do recurso impede o seu conhecimento, conforme entendimento consolidado na Súmula n. 115/STJ. 5. A regularização posterior da representação processual, com procuração datada após a interposição do recurso, não supre o vício existente, conforme os arts. 76 e 932 do CPC/2015. 6. A decisão embargada foi devidamente fundamentada, não apresentando omissão ou contradição, e a insurgência do embargante reflete mera insatisfação com o resultado do julgamento. IV. Dispositivo e tese . 7. Agravo interno não provido. Tese de julgamento: "1. A ausência de procuração ou cadeia completa de substabelecimento no momento da interposição do recurso impede o seu conhecimento. 2. A regularização posterior da representação processual, com procuração datada após a interposição do recurso, não supre o vício existente".Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 76, § 2º, I, e 932, parágrafo único. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 2.430.872/SP, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 13.05.2024; STJ, AgInt no REsp 2.109.263/CE, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 20.05.2024. (AgRg nos EAREsp n. 2.487.084/SC, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Terceira Seção, julgado em 18/3/2025, DJEN de 25/3/2025.)
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