JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Otávio de Almeida Toledo
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
14/05/2025
Data de publicação
20/05/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, j. 14/05/2025, p. 20/05/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO CONTRA DESPACHO SEM CARGA DECISÓRIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra despacho que determinou a certificação do trânsito em julgado e o arquivamento dos autos, após indeferimento liminar de habeas corpus não impugnado pelo paciente/impetrante. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível agravo regimental contra despacho sem carga decisória, à luz do disposto no art. 1.001 do Código de Processo Civil. III. Razões de decidir 3. O Código de Processo Civil, em seu art. 1.001, estabelece que não é cabível recurso contra despacho. 4. A ausência de carga decisória no despacho impede que o ato seja objeto de recurso, conforme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "Não cabe recurso de agravo regimental contra despacho sem conteúdo decisório, conforme o art. 1.001 do Código de Processo Civil". Dispositivo relevante citado: CPC, art. 1.001.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.144.021/BA, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 06/03/2023; STJ, AgRg no AREsp 2.138.597/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 16/08/2022. (AgRg no HC n. 969.007/DF, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 14/5/2025, DJEN de 20/5/2025.)
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