JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
14/05/2014
Data de publicação
05/06/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, j. 14/05/2014, p. 05/06/2014

Ementa

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA DO TRABALHO. JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO PROPOSTA POR TRABALHADOR CONTRA EX-EMPREGADOR. DANOS MORAIS. OFENSAS IRROGADAS NO ÂMBITO DE RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA LABORAL (CF, ART. 114, VI E IX). 1. Na hipótese, o trabalhador ajuizou ação de indenização por danos morais contra ex-empregador em virtude de alegadas ofensas irrogadas em juízo pelo advogado patronal, agindo supostamente em nome e em defesa da reclamada, durante audiência de instrução no curso de reclamação trabalhista. 2. A Segunda Seção desta Corte adotou o entendimento de que compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ação de indenização por danos morais cuja causa de pedir refira-se a atos praticados no âmbito das relações trabalhista e processual trabalhista. 3. Conflito conhecido para declarar competente a Justiça do Trabalho. (CC n. 127.909/BA, relator Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, julgado em 14/5/2014, DJe de 5/6/2014.)
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