- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 19/03/2025
- Data de publicação
- 27/03/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 19/03/2025, p. 27/03/2025
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO CONCOMITANTE COM INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. ESTELIONATO SIMPLES E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. ABSOLVIÇÃO E DOSIMETRIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL MANIFESTO. AUSÊNCIA. 1. Não deve ser acolhido o writ impetrado de forma concomitante com a interposição de recurso especial perante a Corte de origem, sob pena de violação do princípio da unirrecorribilidade. Precedente. 2. Hipótese em que a pretensão de absolvição demandaria reexame probatório, inviável na via eleita. Precedente. 3. Não evidenciado flagrante constrangimento ilegal na dosimetria, uma vez que o considerável prejuízo causado à vítima justifica a exasperação da pena-base e a fração de 2/3 para incidência do crime continuado está devidamente fundamentada na quantidade de delitos cometidos. Precedente. 4. A gravidade concreta do crime e a existência de circunstâncias judiciais negativadas justificam o agravamento do regime prisional e o indeferimento da substituição da pena. 5. Ordem denegada. (HC n. 958.081/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 19/3/2025, DJEN de 27/3/2025.)
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