JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
19/03/2025
Data de publicação
25/03/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Corte Especial, j. 19/03/2025, p. 25/03/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO PARADIGMA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO REPOSITÓRIO OFICIAL. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Ausência de comprovação da divergência. Falta de juntada do inteiro teor do acórdão paradigma. 2. Hipótese de vício insanável, não se admitindo comprovação posterior de requisito básico e técnico de cabimento do próprio recurso. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EAREsp n. 2.627.897/SC, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Corte Especial, julgado em 19/3/2025, DJEN de 25/3/2025.)
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