- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 08/04/2025
- Data de publicação
- 14/04/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, j. 08/04/2025, p. 14/04/2025
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REQUISITO FORMAL. AUSÊNCIA DE JUNTADA DO INTEIRO TEOR DOS ACÓRDÃOS PARADIGMAS. VÍCIO INSANÁVEL. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Os embargos de divergência possuem natureza recursal e visam uniformizar a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça em casos de interpretações divergentes de um mesmo dispositivo legal. 2. O art. 1.043, § 4º, do Código de Processo Civil e o art. 266, § 4º, do Regimento Interno do STJ exigem a juntada do inteiro teor dos acórdãos paradigmas para demonstração do dissídio jurisprudencial. 3. A ausência de tais documentos configura vício substancial insanável, conforme jurisprudência pacífica desta Corte. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EAREsp n. 2.656.763/SC, relator Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, julgado em 8/4/2025, DJEN de 14/4/2025.)
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