JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Afrânio Vilela
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/03/2025
Data de publicação
24/03/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 19/03/2025, p. 24/03/2025

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO QUE CONFIRMOU A SENTENÇA CONCESSIVA DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. INABILITAÇÃO DECORRENTE DA VEDAÇÃO À PARTICIPAÇÃO DE COOPERATIVA. NECESSIDADE DE SUBORDINAÇÃO. LEGALIDADE. PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ é assente quanto a legalidade da regra editalícia que veda a participação de cooperativas em licitação. Isso, diante dos prejuízos que podem advir para a Administração Pública caso o ente cooperativo se consagre vencedor no certame e não cumpra suas obrigações. Precedentes. 2. Na situação deste recurso, o objeto da licitação promovida pelo Município é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de limpeza, conservação, com fornecimento de equipamentos e supervisor, sendo o fundamento para a inabilitação da recorrente justamente a característica de subordinação da prestação dos serviços objeto da licitação. 3. Recurso provido. (REsp n. 1.849.123/RS, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 19/3/2025, DJEN de 24/3/2025.)
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