JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/03/2025
Data de publicação
24/03/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 19/03/2025, p. 24/03/2025

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. RECURSO REPETITIVO. TEMA N. 1.182/STJ. BENEFÍCIOS FISCAIS DE ICMS. BASE DE CÁLCULO. IRPJ. CSLL. I - A matéria deduzida no presente caso, qual seja, exclusão de benefícios fiscais relacionados ao ICMS, - tais como redução de base de cálculo, redução de alíquota, isenção, imunidade, diferimento, entre outros - da base de cálculo do IRPJ e da CSLL (extensão do entendimento firmado no ERESP 1.517.492/PR que excluiu o crédito presumido de ICMS das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL), foi afetada pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, com fundamento no § 5º do art. 1.036 do Código de Processo Civil de 2015 e no parágrafo único do art. 256-I do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (Tema 1.182 - de relatoria do Ministro Benedito Gonçalves). II - Embargos de declaração acolhidos parcialmente para tornar sem efeito as decisões e votos proferidos nesta Corte, bem como determinar a devolução dos autos à origem para que, em conformidade com a previsão do art. 1.040, c/c o §2º do art. 1.041, ambos do CPC/2015: a) na hipótese de a decisão recorrida coincidir com a orientação do Superior Tribunal de Justiça, seja negado seguimento ao recurso especial ou encaminhado a esta Corte Superior para a análise das questões que não ficaram prejudicadas; ou b) caso o acórdão recorrido contrarie a orientação do Superior Tribunal de Justiça, seja exercido o juízo de retratação e considerado prejudicado o recurso especial ou encaminhado a esta Corte Superior para a análise das questões que não ficaram prejudicadas; ou c) finalmente, mantido o acórdão divergente, o recurso especial seja remetido ao Superior Tribunal de Justiça. (EDcl nos EDcl no AgInt no REsp n. 2.009.545/SC, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 19/3/2025, DJEN de 24/3/2025.)
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