- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 19/03/2025
- Data de publicação
- 27/03/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 19/03/2025, p. 27/03/2025
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. CONSIDERAÇÃO DA QUANTIDADE DE ENTORPECENTE PARA AFASTAR A MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE. PENA REDIMENSIONDA. REGIME PRISIONAL READEQUADO. ILEGALIDADE MANIFESTA. AUSÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE. 1. Deve ser mantida a decisão monocrática na qual se proveu recurso em habeas corpus para redimensionar a pena imposta ao agravado, reconhecendo a incidência da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006), uma vez que evidenciado constrangimento ilegal manifesto, capaz de justificar a superação do óbice decorrente da utilização do writ para revisar a condenação imposta e mantida pelas instâncias ordinárias. 2. Hipótese em que foi demonstrado constrangimento ilegal, pois a causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006) foi afastada, unicamente, em razão da quantidade de entorpecente apreendido. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n. 204.284/CE, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 19/3/2025, DJEN de 27/3/2025.)
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