JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
19/03/2025
Data de publicação
27/03/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 19/03/2025, p. 27/03/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXCESSO DE LINGUAGEM. QUALIFICADORA DE MOTIVO FÚTIL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra a decisão monocrática que denegou habeas corpus substitutivo de recurso próprio, no qual se alegava excesso de linguagem na decisão de pronúncia em caso de homicídio qualificado e a indevida aplicação da qualificadora de motivo fútil. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se houve excesso de linguagem na decisão de pronúncia que comprometeria a imparcialidade do Tribunal do Júri e se a qualificadora de motivo fútil foi aplicada de forma indevida. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão de pronúncia não extrapolou os limites do art. 413 do Código de Processo Penal, preservando a soberania dos veredictos, conforme o art. 5º, inciso XXXVIII, da Constituição Federal. 4. Não se verificou excesso de linguagem, pois o Magistrado não utilizou termos que prejulgassem ou demonstrassem parcialidade em relação à autoria ou qualificadoras. 5. O reexame dos elementos probatórios para avaliar a robustez das provas quanto à qualificadora de motivo fútil é inviável em sede de habeas corpus. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: "1. A decisão de pronúncia que não utiliza termos que prejulguem ou demonstrem parcialidade não configura excesso de linguagem. 2. O reexame de provas para avaliar a qualificadora de motivo fútil é inviável em habeas corpus". Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXXVIII; CPP, art. 413. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 852.487/SE, Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 10/9/2024; STJ, AgRg no AR Esp 2.586.489/SP, Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, julgado em 13/8/2024; STJ, HC 868.117/RJ, Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 27/11/2024. (AgRg no HC n. 943.973/PE, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 19/3/2025, DJEN de 27/3/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 02/04/2025

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RÉU PRONUNCIADO POR HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE LINGUAGEM NÃO VERIFICADO. DECOTE DE QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "A jurisprudência desta Corte de Justiça proclama, por meio da sua Terceira Seção, que não se configura o alegado excesso de linguagem quando, por ocasião da prolação da decisão de pronúncia, o magistrado se refere às provas constantes dos autos para verificar a ocorrência da materialidad…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 10/06/2024

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE LINGUAGEM NA PRONÚNCIA. INEXISTÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte de Justiça proclama, por meio da sua Terceira Seção, que não se configura o alegado excesso de linguagem quando, por ocasião da prolação da decisão de pronúncia, o magistrado se refere às provas constantes dos autos para verificar a ocorrência da materialidade e a presença de indícios suficientes de autoria,…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 12/08/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE LINGUAGEM. PRONÚNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nesta parte, negou-lhe provimento, com fundamento na Súmula n. 568 do STJ. 2. O agravante alega excesso de linguagem na sentença de pronúncia, afirmando que os termos utilizados podem influenciar o…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 19/03/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRONÚNCIA. INDÍCIOS DE AUTORIA. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA. AGRAVO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, mantendo a pronúncia do réu por homicídio qualificado, com base em indícios de autoria e materialidade do delito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão de pronúncia está adequadamente fundamentada e…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 10/09/2024

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. NULIDADE DA PRONÚNCIA. EXCESSO DE LINGUAGEM. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não verifico elementos suficientes para reconsiderar a decisão proferida, cuja conclusão mantenho pelos seus próprios fundamentos. 2. Verifico que não assiste razão ao impetrante quando sustenta a ocorrência do excesso de linguagem, porquanto, a magistrada limitou-se a apresentar elementos aptos a demonstrarem a prova da…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.