JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Otávio de Almeida Toledo
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
19/03/2025
Data de publicação
25/03/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, j. 19/03/2025, p. 25/03/2025

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CRIME DE DESCAMINHO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. DOSIMETRIA. AVALIAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. AUSÊNCIA DE CONFISSÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial, mantendo a tipicidade da conduta de descaminho e afastando a aplicação do princípio da insignificância, mesmo com valor de tributo não recolhido inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais). 2. A decisão agravada considerou a reiteração delitiva e a destinação comercial das mercadorias como fatores determinantes para afastar a aplicação do princípio da insignificância. 3. A Defesa alega que a ré confessou parcialmente o crime, o que deveria ensejar a aplicação da atenuante de confissão espontânea, e que a culpabilidade foi negativada sem condenação judicial transitada em julgado. II. Questão em discussão 4. A discussão consiste em determinar se a reiteração da conduta delitiva impede a aplicação do princípio da insignificância no crime de descaminho, mesmo quando o valor do tributo não recolhido é inferior ao patamar estabelecido pelo Superior Tribunal de Justiça. 5. Outro ponto é saber se cabível a atenuante de confissão espontânea. III. Razões de decidir 6. A reiteração da conduta delitiva obsta a aplicação do princípio da insignificância ao crime de descaminho, conforme orientação do STJ no Tema Repetitivo n. 1218, independentemente do valor do tributo não recolhido. 7. A destinação comercial das mercadorias e a reincidência da ré foram determinantes para afastar a aplicação do princípio da insignificância. 8. A negativação da culpabilidade está fundamentada na persistência e no destemor do agente, evidenciados pela prática do crime em concurso de agentes e pela tentativa de ludibriar a fiscalização, fundamentação idônea e suficiente para a referida circunstância judicial. 9. Inaplicável a atenuante prevista no art. 65, III, "d", do CP se o réu não confessou os fatos. IV. Dispositivo e tese 9. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. A reiteração da conduta delitiva obsta a aplicação do princípio da insignificância ao crime de descaminho, independentemente do valor do tributo não recolhido. 2. A negativação da culpabilidade está fundamentada na persistência e no destemor do agente, evidenciados pela prática do crime em concurso de agentes e pela tentativa de ludibriar a fiscalização, fundamentação idônea e suficiente para a referida circunstância judicial. 3. Não se aplica a atenuante prevista no art. 65, III, "d", do CP se o réu não confessou os fatos. Dispositivos relevantes citados: CP, art. 64, I; CP, art. 65, III, "d". Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.217.514/RS, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Terceira Seção, julgado em 16/12/2015; STJ, REsp 2.083.701/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, julgado em 28/2/2024. (AgRg no REsp n. 2.161.965/PR, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 19/3/2025, DJEN de 25/3/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 09/04/2025

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DESCAMINHO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. REITERAÇÃO DELITIVA E DESTINAÇÃO COMERCIAL. RECURSO IMPROVIDO. 1. A decisão monocrática deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 2. "A Terceira Seção desta Corte, nos termos do julgamento do Tema Repetitivo n. 1218, fixou o entendimento de que "a reiteração da conduta delitiva obsta a aplicação do princípio da insignificância ao crime de descaminho, ressalva…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 11/03/2025

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REITERAÇÃO DELITIVA. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial, mantendo a condenação do agravante pelo crime de descaminho, previsto no art. 334 do Código Penal, com pena substituída por prestação de serviços à comunidade. 2. O Tribunal de origem negou provimento ao recurso de apelação, justificando a não aplicação do princípio da …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 07/05/2024

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCAMINHO. ART 334, CAPUT, DO CP. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. HABITUALIDADE DELITIVA. ACÓRDÃO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. TEMA REPETITIVO N. 1218/STJ. DOSIMETRIA. SEGUNDA FASE. ATENUANTE DA CONFISSÃO. REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231/STJ. PRECEDENTES. APLICABILIDADE MANTIDA. 1. No caso, o acórdão recorrido encontra-se em consonância c…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo · j. 30/10/2024

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCAMINHO. ATIPICIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. REITERAÇÃO DELITIVA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema Repetitivo n. 1218, fixou a tese no sentido de que a reiteração da conduta delitiva obsta a aplicação do princípio da insignificância ao crime de descaminho - independentemente do valor do tributo não recolhido -, ressalvada a poss…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Carlos Cini Marchionatti · j. 12/08/2025

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. CRIME DE DESCAMINHO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da incidência dos enunciados de Súmula n. 7 e 83 do STJ. 2. O acusado foi condenado pela prática do crime de descaminho, tipificado no art. 334, "caput", do Código Penal, a uma pena de 2 anos de reclusão, substituída por pena restritiva d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.