- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 19/03/2025
- Data de publicação
- 24/03/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 19/03/2025, p. 24/03/2025
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ADITAMENTO TARDIO DA INICIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 329, II, DO CPC/15. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento. II. No caso dos autos, a decisão agravada enfrentou expressamente à alegada violação ao art. 329, II, do CPC/15, esclarecendo que o entendimento do Tribunal de origem, no sentido de reconhecer o aditamento tardio da inicial, está em consonância com a jurisprudência do STJ. III. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 2.057.046/PE, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 19/3/2025, DJEN de 24/3/2025.)
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