JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/08/2020
Data de publicação
14/09/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 18/08/2020, p. 14/09/2020

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MUNICÍPIO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRANSPORTE ESPECIAL E ASSISTÊNCIA DE PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR. PESSOA COM DEFICIÊNCIA. MULTA DIÁRIA EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. RECURSO REPETITIVO. RESP Nº 1.474.665/RS. QUANTUM DO VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE MULTA. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AFASTAMENTO. POSSIBILIDADE NÃO CONFIGURADA NESTES AUTOS. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. SÚMULA 126/STJ. ÓBICE. 1. Trata-se, na origem, de Ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência proposta pelo autor contra o Município de Americana/SP consistente no fornecimento de transporte especial e disponibilização de profissional de apoio escolar - cuidador -, nos termos especificados na inicial. 2. É pacífico o entendimento do STJ, que admite a imposição da multa cominatória prevista no art. 461, § 4º, do CPC à Fazenda Pública. A Primeira Seção, ao julgar o REsp 1.474.665/RS, da relatoria do ilustre Ministro Benedito Gonçalves, sob o rito dos Recursos Repetitivos, entendeu caber multa em condenações de obrigação de fazer contra a Fazenda Pública. 3. O valor da astreinte estabelecido pela instância ordinária pode ser revisto nesta esfera tão somente nas hipóteses em que a condenação revelar-se irrisória ou exorbitante, distanciando-se dos padrões de razoabilidade, o que não é o caso dos autos. Aplica-se, nesse ponto, a Súmula 7 do STJ. 4. Ademais, no que se refere à apontada divergência jurisprudencial, saliento que esta deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fática e jurídica entre eles. O desrespeito a esses requisitos legais e regimentais (art. 541, parágrafo único, do CPC e art. 255 do RI/STJ), como o que se afigura no presente caso, impede o conhecimento do Recurso Especial com base na alínea "c", III, do art. 105 da Constituição Federal. 5. Por fim, o Acórdão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional e a parte recorrente apenas interpôs o Recurso Especial. Neste caso, incide o óbice da súmula 126/STJ: "É inadmissível Recurso Especial, quando o acórdão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta Recurso Extraordinário." 6. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do Recurso Especial, e, nessa parte, negar-lhe provimento. (AREsp n. 1.615.114/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 18/8/2020, DJe de 14/9/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 24/08/2020

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ASSESSORAMENTO EM LIBRAS PARA CRIANÇA COM NECESSIDADES ESPECIAIS. ATRASO NO CUMPRIMENTO DA DECISÃO JUDICIAL. IMPOSIÇÃO DE MULTA DIÁRIA CONTRA A FAZENDA. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DOS CRITÉRIOS QUE LEVARAM A CORTE REGIONAL A FIXAR A PENALIDADE. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA RECURSAIS AFASTADOS. AGRAVO INTERNO DO ENTE ESTATAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O presente Recurso atrai a incidência do …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 03/09/2015

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE TRANSPORTE A CRIANÇA PORTADORA DE PARALISIA CEREBRAL. MULTA DIÁRIA. REDUÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. A revisão do valor fixado para a multa diária, fixado em R$1.000, 00 (mil reais), em caso de descumprimento da obrigação de fazer, é matéria cuja análise é inviável por esta Corte Superior, ante óbice preconizado na Súmula 7/STJ, vez que n…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 27/03/2023

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONCESSÃO DE PROFESSOR DE APOIO PSICOPEDAGÓGICO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. NÃO VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO VIOLAÇÃO DOS ARTS. 141, 492, e 537 DO CPC/2015. MULTA COMINATÓRIA DECRETADA DE OFÍCIO. I - Na origem, trata-se de ação civil pública objetivando a disponibilidade de professor de apoio psicopedagógico para acompanhamento de adolescente com deficiência. Na sentença o …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 29/04/2020

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FORNECIMENTO DE PROFISSIONAL ESPECIALIZADO EM SALA DE AULA. SUPOSTA OMISSÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. DISPOSITIVOS LEGAIS FEDERAIS SUPOSTAMENTE CONTRARIADOS . INCIDÊNCIA DOS ENUNCIADOS N. 283 E 284, AMBAS SÚMULAS DO STF. I - Na origem, trata-se de ação civil pública objetivando o fornecimento de um profissional especializado em sala de aula para auxílio pedagógico, conforme indicação médica. Na sentença, julgou-se procedente o pedido. O Tr…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 19/10/2020

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRAS PARA ADAPTAR ACESSO DE PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS ÀS ESCOLAS. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS, NO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCONFORMISMO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. QUESTÃO DECIDIDA COM BASE EM CLÁUSULAS DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE, EM RECURSO ESPECIAL. POSSIBILIDADE DE IMPOSIÇÃO DE ASTREINTES CO…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.