JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
20/03/2025
Data de publicação
27/03/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 20/03/2025, p. 27/03/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. GRAVIDADE DA CONDUTA E REITERAÇÃO DELITIVA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. As instâncias ordinárias destacaram a reiteração delitiva do réu - que é reincidente pelo delito de tráfico de drogas - e o fato de o furto ser qualificado pelo rompimento de obstáculo, o que, nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, são fundamentos idôneos e suficientes para obstar a incidência do princípio da insignificância. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 2.750.435/MG, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 20/3/2025, DJEN de 27/3/2025.)
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