JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
20/03/2025
Data de publicação
02/04/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 20/03/2025, p. 02/04/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. DROGAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. REQUISITOS. CONDENAÇÃO ANTERIOR. CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. PACIENTE NÃO INSERIDO EM CONTEXTO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. AUSÊNCIA DE INDICATIVO DE HABITUALIDADE DELITIVA. DOSIMETRIA. REDUTOR. ADEQUAÇÃO DA PENA. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. Agravo regimental provido. 1. O benefício descrito no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 tem como destinatário o pequeno traficante, ou seja, aquele que inicia sua vida no comércio ilícito de entorpecentes muitas das vezes até para viabilizar seu próprio consumo, e não os que, comprovadamente, fazem do crime seu meio habitual de vida (HC 973985/SP). 2. Contexto dos autos em que não há qualquer evidência comprobatória de ser o paciente integrante de organização criminosa ou tenha dedicação à atividade criminosa. 3. Para a análise dos requisitos do tráfico privilegiado, necessária a observância aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, inclusive na avaliação dos antecedentes. Precedentes. 4. Agravo regimental provido. (AgRg no HC n. 940.836/DF, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, relator para acórdão Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 20/3/2025, DJEN de 2/4/2025.)
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