- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 18/08/2020
- Data de publicação
- 04/09/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 18/08/2020, p. 04/09/2020
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ALEGADO ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO. RECONHECIDO ERRO MATERIAL NA TRANSCRIÇÃO DA EMENTA DO PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CORREÇÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS. I - São cabíveis embargos declaratórios quando houver na decisão embargada qualquer contradição, omissão ou obscuridade a ser sanada. Podem também ser admitidos para a correção de eventual erro material, consoante entendimento preconizado pela doutrina e jurisprudência, sendo possível, excepcionalmente, a alteração ou modificação do decisum embargado. II - No caso, reconhecido erro material apontado pelo órgão ministerial, na transcrição da ementa do parecer do Ministério Público contida no relatório do acórdão embargado, sem, contudo, modificar o conteúdo do que restou decidido. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos. (EDcl no HC n. 567.112/SP, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 18/8/2020, DJe de 4/9/2020.)
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