- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 24/03/2025
- Data de publicação
- 27/03/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 24/03/2025, p. 27/03/2025
BANCÁRIO. RECURSO ESPECIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ART. 3º, § 6º DO DECRETO-LEI Nº 911/1969. MULTA PELA VENDA ANTECIPADA DO VEÍCULO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. DESCABIMENTO DA EXIGÊNCIA. AFASTAMENTO DA MULTA. NECESSIDADE. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DA LEI. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. A interpretação do art. 3º, § 6º do Decreto-lei nº 911/1969 deve ser restritiva, razão pela qual a multa somente deve ser aplicada nos casos de improcedência da demanda, não sendo cabível, portanto, para as situações de extinção do processo sem resolução do mérito. 2. Recurso especial provido. (REsp n. 2.182.566/RS, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 24/3/2025, DJEN de 27/3/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.