- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 24/03/2025
- Data de publicação
- 01/04/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 24/03/2025, p. 01/04/2025
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. APLICABILIDADE DO CPC/2015. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. AFASTAMENTO. PARTICIPAÇÃO EM CURSO DE FORMAÇÃO. CARREIRA ESTADUAL. POSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. AUSÊNCIA DE COMBATE A FUNDAMENTO AUTÔNOMO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULAS N. 283/STF. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte, na sessão realizada em 9/3/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015. II - O cerne recursal do recorrente relaciona-se ao direito do recorrente, servidor público federal, à licença remunerada para o curso de formação para o cargo de Delegado da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro. III - Tendo em vista o princípio da isonomia, não prospera a afirmada violação à observância da legalidade estrita pela Administração. IV - A falta de combate a fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido justifica a aplicação, por analogia, da Súmula n. 283 do Supremo Tribunal Federal. V - Agravo Interno não conhecido. (AgInt no RMS n. 73.254/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 24/3/2025, DJEN de 1/4/2025.)
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