JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
26/03/2025
Data de publicação
31/03/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 26/03/2025, p. 31/03/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIME AMBIENTAL. NULIDADE DE CITAÇÃO POR EDITAL. AUSÊNCIA DE DILIGÊNCIAS PARA LOCALIZAÇÃO DO ACUSADO. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso ordinário interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que indeferiu o pedido de nulidade da citação por edital, sob o fundamento de ausência de demonstração de efetivo prejuízo. 2. Fato relevante. A citação por edital foi realizada sem que fossem cumpridas as diligências determinadas pelo magistrado de primeiro grau para a localização do acusado, que incluíam consultas a sistemas disponíveis ao Poder Judiciário. 3. As decisões anteriores. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais denegou a ordem, afirmando que não houve demonstração de prejuízo concreto ao acusado pela citação por edital. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a citação por edital, realizada sem a observância das diligências determinadas para a localização do réu, é nula, considerando a ausência de esgotamento dos meios razoáveis para sua localização. III. Razões de decidir 5. A citação por edital deve ser precedida de diligências razoáveis para a localização do réu, conforme orientação jurisprudencial, e a ausência de cumprimento das diligências determinadas pelo juiz de primeiro grau configura nulidade processual. 6. A não realização das diligências determinadas, que constituíam condição procedimental para a citação por edital, resultou em prejuízo manifesto ao recorrente, que não teve ciência da ação penal, violando os princípios do contraditório e da ampla defesa. 7. A suspensão do processo e do prazo prescricional, decorrente da citação ficta, sem que o recorrente tivesse ciência da ação penal ou estivesse se ocultando, reforça o prejuízo ao acusado. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso provido para declarar a nulidade da citação por edital e determinar a apreciação do pedido de extinção da punibilidade pela prescrição pelo Juízo de primeiro grau. Tese de julgamento: "1. A citação por edital no processo penal deve ser precedida de diligências razoáveis para a localização do réu. 2. A ausência de cumprimento das diligências determinadas pelo juiz de primeiro grau configura nulidade processual. 3. A citação ficta, sem que o réu tenha ciência da ação penal, viola os princípios do contraditório e da ampla defesa". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 361.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 186.133/SP, Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, julgado em 19/8/2024, DJe de 23/8/2024. (RHC n. 197.101/MG, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 26/3/2025, DJEN de 31/3/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 09/04/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO. CRIME AMBIENTAL. CITAÇÃO POR EDITAL. ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS. RECURSO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso ordinário interposto contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Espírito Santo que denegou a ordem em habeas corpus, mantendo a validade da citação por edital em processo penal por crime ambiental, previsto no art. 56 da Lei n. 9.605/1998. 2. O recorrente foi denunciado por crime ambiental, e a citação pessoal foi frustra…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 26/03/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. CITAÇÃO POR WHATSAPP. AUTENTICIDADE DO DESTINATÁRIO ASSEGURADA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. NULIDADE AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso em habeas corpus interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, que denegou a ordem, mantendo a validade da citação realizada por WhatsApp e e-mail, sem prejuízo à defesa. 2. A Oficiala de Justiça realizou diversas tentativas de local…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo · j. 19/08/2024

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. CITAÇÃO POR EDITAL. NÃO ESGOTAMENTO DOS RECURSOS DISPONÍVEIS PARA LOCALIZAR O RECORRENTE. NÃO OCORRÊNCIA. ACUSADO NÃO ENCONTRADO NO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS. NULIDADE NÃO CARACTERIZADA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não localizado o acusado nos endereços constantes dos autos, mesmo após pesquisa, com diligência inclusive em outro Estado, afasta-se a alegação de nulidade d…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 30/10/2024

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. CITAÇÃO POR EDITAL. NULIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, sustentando a nulidade da citação por edital do réu, sob alegação de insuficiência de diligências para localização do acusado. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a validade da citação por edital, considerando as diligências realizadas para localização do réu.…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 24/06/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. CITAÇÃO POR EDITAL. NULIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu habeas corpus, nem constatou ilegalidade que justificasse a concessão da ordem de ofício. O paciente é acusado dos crimes de roubo qualificado e tentativa de roubo, além de crime sexual, com citação por edital após não ser encontrado em seu endereço. 2. O juiz de primeiro grau esclareceu que a citação p…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.