- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 26/03/2025
- Data de publicação
- 31/03/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 26/03/2025, p. 31/03/2025
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DE PROVAS. QUEBRA DE CADEIA DE CUSTÓDIA. NÃO CONFIGURADA. DOSIMETRIA DA PENA. ILEGALIDADE MANIFESTA. AUSÊNCIA. 1. Não evidenciado constrangimento ilegal no caso, pois a alegação de quebra de cadeia de custódia foi afastada com base em entendimento consolidado desta Corte Superior, que dispensa a perícia de voz quando o conjunto probatório é suficiente para a identificação das vozes, e permite a transcrição de conversas por agente da Polícia Civil, sem exigência de perícia específica. Precedentes. 2. Não há ilegalidade na dosimetria da pena, considerando a quantidade e natureza da droga apreendida (50 comprimidos de ecstasy), justificando a pena-base acima do mínimo legal. 3. A pretensão de alteração da fração de aumento da agravante da reincidência não foi apreciada pela Corte estadual, configurando indevida supressão de instância. 4. Ordem denegada. (HC n. 831.022/SC, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 26/3/2025, DJEN de 31/3/2025.)
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