- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 26/03/2025
- Data de publicação
- 02/04/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Corte Especial, j. 26/03/2025, p. 02/04/2025
AGRAVO INTERNO NA HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA. CITAÇÃO. VÁLIDA. CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM. ANÁLISE DE VÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. SOBERANIA DO ESTADO ESTRANGEIRO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que, em procedimento arbitral, é válida a citação por via postal, desde que haja prova inequívoca do recebimento da correspondência, como no caso em exame. 2. Segundo a jurisprudência do STJ, o ato citatório praticado no exterior deve ser realizado de acordo com as leis do país onde ocorre a citação, sendo incabível a imposição da legislação brasileira. 3. A homologação de sentença estrangeira não serve para retirar vícios ou dar interpretação diversa à decisão de Estado estrangeiro. 4. Agravo interno não provido. (AgInt na HDE n. 8.305/EX, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Corte Especial, julgado em 26/3/2025, DJEN de 2/4/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.