- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 13/03/2025
- Data de publicação
- 24/03/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Corte Especial, j. 13/03/2025, p. 24/03/2025
DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO. HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ARBITRAL ESTRANGEIRA. CITAÇÃO POR NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. REQUISITOS ATENDIDOS. 1. Agravo interno em homologação de decisão arbitral estrangeira interposto contra decisão monocrática que homologou laudo arbitral proferido pelo Tribunal Arbitral JAMS, referente a descumprimento contratual entre as partes envolvidas. 2. A questão em discussão consiste em saber se a citação realizada por meios diversos da carta rogatória, como por notificação extrajudicial e courrier internacional, é válida no contexto de homologação de sentença arbitral estrangeira. 3. O Ministério Público Federal emitiu parecer pela procedência da homologação. 4. Outra questão em discussão é a adequação da fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais, considerando a jurisprudência da Corte Especial e o disposto no art. 85, § 8º, do CPC/2015. 5. A citação em procedimentos arbitrais pode ser realizada por meios diversos da carta rogatória, desde que haja prova inequívoca de recebimento, conforme jurisprudência do STJ. A recusa em receber cópia da citação e assinar recibo, após ter sido cientificado do inteiro teor do documento, não invalida a citação em procedimento arbitral. 6. A fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais deve seguir o critério de equidade, conforme o art. 85, § 8º, do CPC/2015, considerando o grau de zelo do profissional, a natureza e a importância da causa. 7. Agravo interno parcialmente provido para readequar os honorários sucumbenciais aos critérios do art. 85, § 8º, do CPC. (AgInt nos EDcl na HDE n. 4.880/EX, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 13/3/2025, DJEN de 24/3/2025.)
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