- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 26/03/2025
- Data de publicação
- 31/03/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 26/03/2025, p. 31/03/2025
Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Excesso de linguagem na pronúncia. Substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal. inexistência de flagrante ilegalidade. Agravo regimental desprovido. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus, no qual se alegava nulidade da decisão de pronúncia por excesso de linguagem. 2. A decisão monocrática do relator não afronta o princípio da colegialidade, pois está amparada em jurisprudência dominante e pode ser submetida ao colegiado por agravo regimental. 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. Não se verifica excesso de linguagem na decisão de pronúncia, pois o juiz fundamentou a decisão com base nas provas dos autos, sem prejulgamento da causa. 5. Agravo Regimental Improvido. (AgRg no RHC n. 171.857/PE, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 26/3/2025, DJEN de 31/3/2025.)
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