- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 26/03/2025
- Data de publicação
- 31/03/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 26/03/2025, p. 31/03/2025
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO CONTRA EX-COMPANHEIRA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A prisão preventiva pode ser decretada antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, desde que estejam presentes os requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal. 2. Foram constatados elementos concretos capazes de justificar a privação cautelar da liberdade, pois a acusada, após o fim do relacionamento com a vítima, além de agressões verbais e físicas, teria tentado matar sua ex-companheira com uma navalha, evidenciando a necessidade do cárcere para a garantia da ordem pública, em razão do modus operandi empregado. 3. A substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar foi afastada em razão de ter o crime sido praticado com violência. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n. 201.615/RJ, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 26/3/2025, DJEN de 31/3/2025.)
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