- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 26/03/2025
- Data de publicação
- 31/03/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 26/03/2025, p. 31/03/2025
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO. PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS. INCOMPETÊNCIA DESTE SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ROL TAXATIVO DAS HIPÓTESES FIXADORAS DE COMPETÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A competência desta Corte Superior para conhecimento e julgamento de habeas corpus está estritamente prevista no art. 105, I, "c" da Constituição do Brasil, não cabendo interpretação extensiva. 2. Na hipótese, a autoridade apontada como coatora não figura no rol taxativo estabelecido pelo referido dispositivo constitucional. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 710.446/RS, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 26/3/2025, DJEN de 31/3/2025.)
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