- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 26/03/2025
- Data de publicação
- 31/03/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 26/03/2025, p. 31/03/2025
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FALTA GRAVE EM EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou a ordem de habeas corpus, em que se alegava nulidade da decisão condenatória e do procedimento administrativo disciplinar, que reconheceu a prática de falta grave por rompimento de lacre de rádio em unidade prisional. 2. A questão em discussão consiste em saber se houve ilegalidade ou cerceamento de defesa no procedimento administrativo disciplinar que reconheceu a prática de falta grave pelo agravante, e se o habeas corpus é meio adequado para reavaliar a materialidade da falta grave. 3. O procedimento administrativo disciplinar respeitou os princípios do devido processo legal e do contraditório, conforme reconhecido pelo Juízo da Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal. 4. A falta grave foi devidamente caracterizada com base no rompimento do lacre do rádio, configurando infração ao art. 50, VI, c/c o art. 39, todos da Lei de Execução Penal. 5. O habeas corpus não é meio adequado para reavaliar a materialidade da falta grave, pois exigiria exame aprofundado de provas, inviável na via eleita. 6. A decisão agravada está em consonância com a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, não havendo elementos suficientes para sua reforma. 7. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 926.775/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 26/3/2025, DJEN de 31/3/2025.)
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