- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 10/09/2025
- Data de publicação
- 16/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 10/09/2025, p. 16/09/2025
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. VIOLAÇÃO AO MONITORAMENTO ELETRÔNICO. RECONHECIMENTO DA FALTA DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE. APLICAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. NECESSIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem fundamentou devidamente sua conclusão acerca da demonstração de que houve falta grave praticada pelo apenado, por violações ao monitoramento eletrônico. Razão pela qual, estando caracterizada a conduta faltosa, há necessidade de aplicação dos consectários legais, conforme a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 1.011.421/GO, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 10/9/2025, DJEN de 16/9/2025.)
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