JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
10/09/2025
Data de publicação
16/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 10/09/2025, p. 16/09/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. VIOLAÇÃO AO MONITORAMENTO ELETRÔNICO. RECONHECIMENTO DA FALTA DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE. APLICAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. NECESSIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem fundamentou devidamente sua conclusão acerca da demonstração de que houve falta grave praticada pelo apenado, por violações ao monitoramento eletrônico. Razão pela qual, estando caracterizada a conduta faltosa, há necessidade de aplicação dos consectários legais, conforme a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 1.011.421/GO, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 10/9/2025, DJEN de 16/9/2025.)
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