JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
31/03/2025
Data de publicação
04/04/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 31/03/2025, p. 04/04/2025

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO ORDINÁRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECLAMO DA PARTE ADVERSA. INSURGÊNCIA DA DEMANDADA. 1. Esta Corte Superior possui entendimento firmado no sentido de que incumbe ao banco sacado efetuar a conferência da regularidade do endosso lançado no cheque e tal obrigação não se limita ao simples exame superficial dos nomes e das assinaturas dos beneficiários dos títulos, mas também dos poderes detidos pelo endossante à luz do contrato social da pessoa jurídica. Incidência da Súmula 83 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.033.600/RJ, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 31/3/2025, DJEN de 4/4/2025.)
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