- Relator(a)
- Ministro Paulo Sérgio Domingues
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 17/02/2025
- Data de publicação
- 21/02/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 17/02/2025, p. 21/02/2025
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. REGULARIDADE. ADMISSIBILIDADE IMPLÍCITA. ACÓRDÃO RECORRIDO. ART. 942 DO CPC. ACOLHIMENTO NÃO UNÂNIME DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TÉCNICA DO JULGAMENTO AMPLIADO. APLICAÇÃO. PROVIMENTO NEGADO. 1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou a compreensão de que a admissibilidade do recurso especial, nesta instância, pode ser realizada "de forma implícita, sem necessidade de exposição de motivos, onde o exame de mérito recursal já traduz o entendimento de que foram atendidos os requisitos extrínsecos e intrínsecos de sua admissibilidade, inexistindo necessidade de pronunciamento explícito pelo julgador a esse respeito" (EREsp 1.119.820/PI, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, julgado em 17/12/2014, DJe de 19/12/2014). 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a técnica de ampliação de julgamento prevista no art. 942 do Código de Processo Civil (CPC) aplica-se ao julgamento dos embargos de declaração que, acolhidos por acórdão não unânime, altera resultado anterior unânime no julgamento do recurso de apelação. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.944.716/RJ, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 17/2/2025, DJEN de 21/2/2025.)
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