- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/08/2020
- Data de publicação
- 26/08/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 18/08/2020, p. 26/08/2020
PENAL AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AGRAVANTE. BIS IN IDEM. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. 1. "A vedação de pagamento isolado de multa nos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher (art. 17 da Lei n. 11.340/2006) e a aplicação da agravante disposta no art. 61, II, f, do Código Penal, não configuram violação do princípio do non bis in idem, pois possuem fundamentos distintos" (AgRg no HC n. 470.932/SC, relator Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 5/9/2019, DJe 17/9/2019). 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 591.730/SC, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 18/8/2020, DJe de 26/8/2020.)
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