- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/09/2019
- Data de publicação
- 17/09/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 05/09/2019, p. 17/09/2019
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. SENTENÇA. LESÃO CORPORAL QUALIFICADA POR VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E AMEAÇA. DOSIMETRIA DO DELITO DE AMEAÇA. VEDAÇÃO DE APLICAÇÃO DA PENA DE MULTA PREVISTA NO ART. 17 DA LEI N. 11.340/2006. AGRAVANTE DO ART. 61, II, F, DO CP. APLICAÇÃO CONJUNTA. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DO NON BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA. 1. A vedação de pagamento isolado de multa nos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher (art. 17 da Lei n. 11.340/2006) e a aplicação da agravante disposta no art. 61, II, f, do Código Penal, não configuram violação do princípio do non bis in idem, pois possuem fundamentos distintos. Precedentes. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 470.932/SC, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 5/9/2019, DJe de 17/9/2019.)
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