- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 31/03/2025
- Data de publicação
- 04/04/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 31/03/2025, p. 04/04/2025
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - IRREGULARIDADE NO PREENCHIMENTO DA GUIA DE RECOLHIMENTO. ERRO NA INDICAÇÃO DO NÚMERO DO PROCESSO - DESERÇÃO - ENTENDIMENTO DA SEGUNDA SEÇÃO DO STJ - INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 83 E 187 DO STJ. INSURGÊNCIA DA AGRAVANTE. 1. A decisão agravada está em sintonia com o precedente firmado pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, em sede de embargos de divergência, no sentido de que a irregularidade no preenchimento das guias do preparo configura deserção, razão pela qual o demandante deve ser intimado para efetuá-lo em dobro. (AgInt nos EAREsp n. 2.200.629/RS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, julgado em 1/10/2024, DJe de 4/10/2024). Incidência das Súmulas 83 e 187 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.437.925/BA, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 31/3/2025, DJEN de 4/4/2025.)
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