JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Messod Azulay Neto
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
01/04/2025
Data de publicação
08/04/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 01/04/2025, p. 08/04/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO. SUBSISTÊNCIA DO INTERESSE PARA O PROCESSO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, mantendo a apreensão de automóvel em investigação de lavagem de dinheiro. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a restituição do automóvel apreendido é possível antes do desfecho de investigação criminal, considerando o interesse do bem para o processo e a necessidade de reanálise de fatos e provas. III. Razões de decidir 3. A decisão monocrática permanece hígida, pois a reanálise de fatos e provas é vedada nesta instância recursal, conforme Súmula n. 7/STJ. 4. O Tribunal de origem fundamentou a manutenção da apreensão do veículo na necessidade de aguardar o desfecho do processo principal, que investiga crimes de lavagem de dinheiro. 5. A liberação do automóvel poderia comprometer diligências essenciais e impedir eventual decretação de perdimento, conforme artigo 63 da Lei n. 11.343/06. 6. A licitude da aquisição do veículo não foi comprovada, impedindo a restituição na fase atual do processo. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. A restituição de bens apreendidos antes do desfecho da investigação criminal é vedada se interessarem ao processo. 2. A reanálise de fatos e provas para verificar o interesse processual do bem apreendido é vedada em recurso especial, conforme Súmula n. 7/STJ". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 118; Lei 11.343/06, art. 63.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AR Esp n. 1.809.361/DF, Sexta Turma, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, DJe de 14/12/2021; STJ, AgRg no AR Esp n. 1.049.364/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Jorge Mussi, DJe de 27/3/2017. (AgRg no AREsp n. 2.685.661/SP, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 1/4/2025, DJEN de 8/4/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 01/04/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO. ARTIGO 118 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O artigo 118 do Código de Processo Penal estabelece que as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo, impedindo a liberação do bem antes do trânsito em julgado da sentença final. 2. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 21/10/2025

Direito processual penal. Agravo regimental. Restituição de veículo apreendido. Interesse ao processo. Súmula 7/STJ. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial, mantendo a apreensão de veículo utilizado em suposto crime de tráfico de drogas. O juízo de primeira instância e o Tribunal de origem indeferiram o pedido de restituição do veículo, considerando que a apreensão ainda interessava…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 20/05/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO. INTERESSE PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, mantendo a decisão que negou a restituição de veículo apreendido em processo criminal por tráfico de drogas, com base no art. 118 do Código de Processo Penal. 2. O Tribunal de Justiça do Paraná negou a restituição …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 03/03/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO. INTERESSE AO PROCESSO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu o agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 7 do STJ e da inadmissibilidade de alegações constitucionais na via especial. 2. A decisão monocrática considerou que a pretensão …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 10/02/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, fundamentando-se na necessidade de revolvimento do acervo fático-probatório e na insuficiência das razões para afastar o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 2. Em operação polic…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.